CIDADÃO PARTICIPANTE

1 - O que é o Programa Nota Amapaense?

O Programa é uma iniciativa do Governo do Estado do Amapá que prevê premiação em dinheiro, mediante sorteios, aos cidadãos, como forma de estimular a solicitação de documento fiscal pelo consumidor durante as aquisições de bens e mercadorias.

2 - Como faço para participar?

Para participar o consumidor deverá efetuar o seu cadastro no Portal Nota Amapaense, no endereço eletrônico https://www.sefaz.ap.gov.br/notaamapaense, ou por meio do aplicativo “Nota Amapaense”, disponível para android e IOS, e exigir que o seu CPF seja informado nos documentos fiscais eletrônicos participantes (NFC-e ou NF-e).

3 - Quem pode concorrer aos prêmios?

Todo cidadão regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil.

4 - As pessoas jurídicas podem concorrer aos prêmios?

Não, as pessoas jurídicas estão excluídas da premiação.

5 - Preciso me cadastrar para participar do sorteio?

Sim, é necessário o cadastramento prévio para participar do sorteio. Ao se cadastrar, o sistema resgatará os documentos fiscais emitidos que contenham o CPF do consumidor. Todavia, serão gerados bilhetes apenas para os documentos fiscais que se encontram dentro da vigência do próximo sorteio.

6 - Por que preciso informar meu CPF nas notas fiscais eletrônicas?

Para identificar o consumidor quando ocorrer a premiação.

7 - Posso informar o CPF de outra pessoa durante uma compra?

Sim. Porém o prêmio só será pago para o titular do CPF.

8 - Posso informar meu CPF depois de emitida a nota fiscal eletrônica?

Não. O CPF deve sempre ser informado no momento da compra.

9 - Preciso informar meu nome, endereço e telefone às lojas para concorrer?

Não. Basta informar o seu CPF para concorrer aos prêmios.

10 - Posso alterar meus dados cadastrados?

Sim. A qualquer momento os dados cadastrais podem ser atualizados no Portal Nota Amapaense ou por meio do aplicativo “Nota Amapaense”.

11 - Posso desistir de participar?

Sim. O cidadão poderá cancelar sua adesão à campanha, a qualquer momento, por meio do Portal Nota Amapaense ou via aplicativo “Nota Amapaense”.

12 - Que documentos fiscais são válidos para concorrer aos prêmios?

As Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, regularmente transmitidas e autorizadas pela SEFAZ, que contenham o número do CPF do adquirente.

13 - O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial no varejo a consumidor final, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, antes da ocorrência do fato gerador.

14 - O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

É o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso fornecida pela Administração Tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

15 - Quais compras geram bilhetes para o Programa Nota Amapaense?

As compras que geram bilhetes para o Programa Nota Amapaense são aquelas feitas em estabelecimentos varejistas (mercados, lojas, farmácias, restaurantes, etc.) aqui do Amapá. É importante destacar que uma compra só gerará bilhetes se houver emissão de documento fiscal.
Os documentos válidos são os seguintes:
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que contém QR Code.
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), uma nota cheia de detalhes, geralmente do tamanho de uma folha A4.

16 - A modalidade de pagamento (cartão de crédito à vista ou parcelado, cartão de débito, cheque pré-datado, dinheiro, etc.) tem alguma influência sobre a geração de bilhetes do Programa Nota Amapaense?

A modalidade do pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, cheque) não tem qualquer relevância para o Programa. O que importa, sim, é que o CPF seja informado no documento fiscal.

17 - Como faço para as minhas notas fiscais eletrônicas concorrerem aos prêmios?

Basta informar o seu CPF no documento fiscal no ato da compra e assim que a nota for transmitida e autorizada pela Sefaz você já estará concorrendo aos prêmios.

18 - Eu informei meu CPF nos documentos fiscais eletrônicos. No entanto, eu só me cadastrei no Programa depois. Essas notas valem para o Programa ou não?

Sim, ao se cadastrar, o sistema resgatará os documentos fiscais emitidos, que contenham o CPF do consumidor. Tais documentos serão válidos para geração de bilhetes desde que estejam dentro da vigência do próximo sorteio e que o cadastro ao Programa tenha sido efetuado dentro desse período de vigência.

19 - Onde visualizo as minhas notas no site?

Para consultar os documentos fiscais associados ao seu CPF, acesse sua conta no Portal Nota Amapaense ou pelo aplicativo “Nota Amapaense” (disponível para Android e iOS) e vá em MINHAS NOTAS.

20 - Qual o prazo para as notas fiscais eletrônicas aparecerem em minha conta no Programa?

As notas ficarão disponíveis em até 24 horas após a autorização da Sefaz.

21 - É necessário guardar as notas fiscais?

Não existe a necessidade de guardar as notas fiscais. No entanto, é recomendado tê-las em mãos enquanto elas não aparecem no seu extrato (MINHAS NOTAS).

22 - Prestações de serviço podem concorrer?

Não. Somente serão computadas, para fins de premiação, as operações referentes a aquisições de mercadorias ou bens por pessoa física, consumidor final.

23 - Compras pela internet concorrem aos prêmios?

Sim, desde que o documento fiscal tenha o CPF e o fornecedor seja do Estado do Amapá.

24 - A empresa pode estipular um valor mínimo de compra para inserir meu CPF na nota fiscal eletrônica?

Não. Para qualquer venda, independentemente do valor, deverá ser emitido o documento fiscal, sendo uma opção do consumidor inserir ou não o CPF na nota.

25 - A empresa pode exigir o cadastro de meu nome, endereço, telefone ou outros dados, para inserir meu CPF na nota fiscal eletrônica?

A inclusão do número do CPF do cidadão no documento fiscal eletrônico não pode ser condicionada a nenhuma espécie de cadastro prévio do consumidor no estabelecimento comercial.

26 - A empresa não emitiu nota fiscal. O que devo fazer?

O cidadão poderá efetuar uma denúncia por meio do Portal Nota Amapaense ou pelo aplicativo “Nota Amapaense”, que será disponibilizado para celular.

27 - A empresa registrou outro CPF em minha nota fiscal. O que devo fazer?

Você pode solicitar à empresa que faça o cancelamento desta nota e emita outra corretamente, com o seu CPF. Caso a empresa se negue a corrigir o erro, você poderá encaminhar uma denúncia à Sefaz.

28 - Ao consultar minha nota fiscal, foi informado que ela foi emitida em contingência. O que isso significa?

Significa que no momento da emissão do documento fiscal ocorreu algum problema técnico que impediu a transmissão da nota fiscal à Sefaz e que a empresa terá o prazo de até 24 horas para transmiti-la.

29 - O que acontece se minha nota fiscal eletrônica não for transmitida para a SEFAZ?

Essa nota fiscal não participará das premiações. Após o prazo legal de 24h, caso a nota ainda não tenha sido transmitida, o cidadão poderá encaminhar uma denúncia à Sefaz.

30 - A nota fiscal não aparece em minha conta no Portal. O que devo fazer?

Se já se passaram 24 horas após a emissão, o cidadão poderá encaminhar uma denúncia à Sefaz.

31 - Consultei minha nota fiscal eletrônica e ela aparece como cancelada, denegada ou inválida. O que fazer?

Como essas notas não serão computadas para as premiações, o consumidor deve procurar a empresa para que ela emita um novo documento fiscal.

32 - O que são os bilhetes eletrônicos?

São os bilhetes virtuais que serão gerados automaticamente, em datas programadas, para permitir ao cidadão participar dos sorteios mensais. Estes bilhetes podem ser consultados pelo cidadão em sua conta no Portal Nota Amapaense ou por meio do aplicativo “Nota Amapaense”.

33 - Devo me dirigir a algum lugar para trocar minhas notas por bilhetes?

Não é necessário, uma vez que os bilhetes serão gerados eletronicamente nas datas programadas e poderão ser consultados no Portal Nota Amapaense ou por meio do aplicativo “Nota Amapaense”.

34 - Como são gerados meus bilhetes eletrônicos?

A cada R$ 100,00 acumulados em compras acobertadas por documentos fiscais eletrônicos, com CPF informado, será concedido ao cidadão um bilhete eletrônico para concorrer aos sorteios mensais. A cada período de apuração dos prêmios mensais, serão emitidos bilhetes eletrônicos com nova série de numeração, perdendo a validade os bilhetes das séries anteriores.

35 - Existe um limite mensal de bilhetes e/ou de documentos fiscais para participar dos sorteios?

Não há limitação de quantidade de bilhetes e/ou de documentos fiscais por CPF. No entanto, o cidadão terá seu cadastro suspenso automaticamente em caso de emissão de 20 (vinte) ou mais documentos eletrônicos participantes no programa em um mesmo dia, podendo peticionar, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, pelo cancelamento de sua suspensão do programa, comprovando a licitude da emissão dos documentos.

36 - Onde posso consultar meus bilhetes eletrônicos?

A consulta será por meio do Portal Nota Amapaense ou pelo aplicativo “Nota Amapaense”, acessando a opção “MEUS BILHETES”.

37 - Meus bilhetes eletrônicos valem para que sorteios?

Os bilhetes eletrônicos valem para o sorteio mensal realizado imediatamente após o fechamento do mês de emissão do bilhete.

38 - O bilhete eletrônico expira após o sorteio ou continua valendo para os sorteios seguintes?

Para cada sorteio são gerados bilhetes específicos e com uma numeração nova. Isso significa que os bilhetes gerados valem apenas para um único sorteio.

39 - Posso transferir meus bilhetes eletrônicos para outra pessoa?

Não. Os bilhetes eletrônicos valem somente para o portador do CPF indicado na nota fiscal.

40 - Quais são os prêmios que o Programa Nota Amapaense sorteia?

As quantidades e os valores das premiações dos sorteios mensais serão informados por meio de portaria expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda, disponibilizada na aba “Legislação”, na página inicial do Portal Nota Amapaense.

41 - Como são sorteados os prêmios mensais?

Os prêmios mensais serão sorteados conforme cronograma estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fazenda. Os sorteios são realizados por meio de sistema próprio, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, que utiliza os números dos sorteios da loteria federal para a seleção de bilhetes de forma aleatória, sem interferência humana.

42 - Como são divulgados os resultados dos sorteios?

Os resultados dos sorteios serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado e também poderão ser consultados por meio do Portal Nota Amapaense ou pelo aplicativo “Nota Amapaense”.

43 - Como saberei se fui sorteado?

O cidadão sorteado será informado de sua premiação ao acessar sua conta por meio do Portal Nota Amapaense ou pelo aplicativo “Nota Amapaense”, podendo ainda consultar a aba “Meus Bilhetes”, para conferir a existência de bilhetes sorteados (bilhetes sorteados aparecerão em destaque nessa página).

44 - Fui sorteado. Como faço para receber meu prêmio?

Basta que o cidadão sorteado mantenha suas informações cadastrais atualizadas no Portal Nota Amapaense, principalmente os dados bancários, que o pagamento dos valores dos prêmios será realizado automaticamente pela Secretaria da Fazenda. Dentro do prazo de expiração da validade do prêmio (90 dias) o cidadão deverá acompanhar o status do pagamento de seu prêmio, podendo regularizar possíveis pendências cadastrais.

45 - Tenho um prêmio para receber, porém não possuo conta bancária, como faço?

Se você não possui conta em banco, pode abrir a CONTA BANCÁRIA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, a qual é regulada pela Resolução 3919 do Banco Central do Brasil. Além disso, pode abrir uma conta popular da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil ou, ainda, pode abrir uma conta digital. Atualmente, existem vários bancos digitais que permitem a abertura de contas por meio de smartphones e gratuitas.

46 - Posso informar a conta bancária de outra pessoa para receber meu prêmio?

Não. O pagamento do prêmio somente será efetuado na conta do mesmo CPF informado na nota fiscal.

47 - Quanto tempo tenho para receber meu prêmio?

O prazo será de 90 dias, contados da data de divulgação do sorteio.

48 - Perdi o prazo para receber meu prêmio. O que devo fazer?

Ultrapassado o prazo de 90 dias, contados da data de divulgação do sorteio, e não resgatado, o prêmio terá perdido sua validade.

49 - Que empresas devem participar obrigatoriamente do Programa?

Todas as empresas, localizadas no Estado do Amapá, obrigadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos, bem como aquelas que os emitam voluntariamente.

50 - O Microempreendedor Individual – MEI está obrigado a participar?

Não, mas poderá participar voluntariamente do Programa.

51 - Empresas do Simples Nacional estão obrigadas a participar?

Sim.

52 - Empresas prestadoras de serviço podem participar do Programa?

Não. Nesse momento somente as empresas que realizam vendas com mercadorias.

53 - Como faço para credenciar minha empresa no Programa?

Não é necessário nenhum procedimento de credenciamento para participar do Programa. Basta, ao emitir o documento fiscal, perguntar ao cidadão se deseja o CPF na nota.

54 - Que adequações devo fazer em minha empresa para participar do Programa?

A empresa deve adequar seus sistemas de emissão de NFC-e de modo a permitir a inclusão do CPF e informar ao cidadão da possibilidade de incluí-lo no documento fiscal eletrônico, no ato de sua emissão.

55 - Como posso informar aos meus clientes que minha empresa participa do Programa?

Os estabelecimentos comerciais poderão informar sobre a participação no Programa em seu material de divulgação, podendo confeccionar cartazes, banners ou faixas personalizadas, associando a sua marca à logomarca do Programa.

56 - Posso estipular um valor mínimo de compra para o cliente participar?

Não. Para qualquer valor de compra, é obrigatória a emissão do documento fiscal.

57 - Posso exigir os dados completos do cliente (nome, endereço etc.), para registrar o CPF na NFC-e?

Não. Para participação no Programa Nota Amapaense, é exigida apenas a informação do CPF.

58 - O cliente pode recusar informar o CPF?

Sim. A informação do CPF na nota fiscal é opcional para o consumidor.

59 - Minha empresa ainda não emite a NFC-e. O que devo fazer?

É muito simples iniciar a emissão de NFC-e. Os requisitos necessários são:

  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Ter internet disponível no local;
  • Possuir impressora não fiscal;
  • Solicitar o código de segurança do contribuinte (CSC) de produção por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), disponíveis no sítio da SEFAZ;
  • Estar com a inscrição estadual regular.

60 - Quais são os documentos técnicos necessários para desenvolver um sistema emissor de NFC-e?

Toda a documentação técnica do Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e está disponível no Portal Nacional da NFC-e (http://nfce.encat.org/) e suplementarmente no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).